Pular para o conteúdo
Consultar minha marcaConsultar
Direito autoral · Resposta rápida

Existe patente de software no Brasil: o código não, o método técnico pode

O código isolado não se patenteia e é protegido pelo direito autoral. Mas um método ou sistema implementado em computador que resolva um problema técnico pode ser patente de invenção.

Foto de Alessandra Piano

Por Alessandra Piano

Especialista em propriedade intelectual · · 2 min de leitura

A resposta

Depende do que se quer proteger. O INPI reconhece duas formas de proteção para criações que envolvem programa de computador: o direito autoral, para o programa em si, e a patente, para processos ou produtos que resolvam um problema técnico (INPI, Diretrizes de Invenções Implementadas em Computador, item 017). Por isso o código isolado não se patenteia (Lei 9.279/96, art. 10, V), mas um método ou sistema implementado em computador, com aplicação industrial, pode ser objeto de patente de invenção (item 020).

Quando o software pode virar patente

As diretrizes do INPI dizem que a criação implementada em computador precisa resolver um problema técnico e alcançar efeitos técnicos que não digam respeito só ao modo como o programa é escrito (item 020). O próprio INPI dá um exemplo: um método de controle de motores que usa uma técnica de integração numérica para ganhar velocidade ou estabilidade (item 011).

Rodar num computador não basta. Métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos ou publicitários não são invenção, mesmo quando usam meios técnicos (Lei 9.279/96, art. 10, III; diretrizes, item 015).

E, como toda invenção, o método precisa ser novo, ter atividade inventiva e aplicação industrial (Lei 9.279/96, art. 8º).

E o código, como é protegido?

Pelo direito autoral, o mesmo regime das obras literárias (Lei 9.609/98, art. 2º). A proteção existe desde a criação e não depende de registro (art. 2º, § 3º).

Ela dura 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação do programa ou, se ele não foi publicado, à sua criação (art. 2º, § 2º).

E para que serve o registro no INPI?

Para provar que o programa é seu e desde quando. O registro é opcional, a critério do titular, e é feito no INPI (Lei 9.609/98, art. 3º; Decreto 2.556/98, art. 1º).

Ele ajuda quando o software vai ser vendido, licenciado ou apresentado a investidores, e quando há sócios ou terceiros no desenvolvimento.

Fontes

Lei 9.279/96 (Propriedade Industrial), arts. 8º e 10, III e V. INPI, Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente envolvendo Invenções Implementadas em Computador (Portaria INPI/PR 411/2020), itens 011, 015, 017 e 020. Lei 9.609/98 (Lei do Software), arts. 2º e 3º. Decreto 2.556/98, art. 1º.

Veja como funciona o registro de programa de computador no INPI.

Posts relacionados

Ficou com alguma dúvida?

Fale agora com a especialista pelo WhatsApp, das 8h às 18h.

Falar com a especialista